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Os "Penduricalhos" e a Dinâmica do Poder no Brasil

  • Foto do escritor: Paulo Gaspar
    Paulo Gaspar
  • 20 de jan.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 3 dias



Os "penduricalhos" são benefícios financeiros recebidos por juízes, desembargadores, promotores, procuradores e uma parcela privilegiada de servidores públicos. Esses pagamentos não são considerados verbas remuneratórias/salariais, o que os exclui da incidência do teto salarial do funcionalismo público. O teto salarial dos servidores, será reajustado para R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025.


Um estudo do Banco Mundial revelou que os servidores públicos brasileiros recebem, em média, 67% a mais do que empregados da iniciativa privada com funções semelhantes, enquanto a média global dessa vantagem é de 16%.


Os "penduricalhos" podem incluir:


  • Auxílio alimentação

  • Auxílio saúde

  • Auxílio moradia

  • Ajuda de custo

  • Auxílio natalidade

  • Abono de permanência (pago a servidores que já podem se aposentar, mas continuam trabalhando)

  • Horas extras

  • Auxílio creche

  • Adicional noturno

  • Verbas indenizatórias (gratificação por exercício acumulativo, bônus para magistrados que atuam em mais de um juízo, férias não gozadas, entre outros)


Os gastos nacionais com o Judiciário e o Ministério Público equivalem a 1,6% do PIB, enquanto a média nos países europeus é de 0,3%.


Os gastos com o funcionalismo público no Brasil representam cerca de 14% do PIB, comparados a 6% no Chile e cerca de 9% na Austrália e nos Estados Unidos.


Integrantes do Judiciário e do Ministério Público concentram 70% do total de servidores que recebem remuneração acima do teto constitucional. A despesa média mensal por magistrado é de R$ 50,9 mil. Somando-se os penduricalhos, os contracheques de alguns magistrados podem passar de R$ 500.000,00 mil.


O subsídio de um deputado federal, senador e do Presidente da República será de R$ 46.366,19 à partir de 1º de fevereiro de 2025. Salários, auxílios e benefícios podem chegar a quase R$ 200 mil mensais. A soma de toda a verba que os parlamentares efetivamente recebem inclui salário mensal, auxílio-moradia e o direito ao ressarcimento integral de suas despesas com saúde (benefício que é estendido ao cônjuge e a dependentes de até 21 anos). Eles também têm direito à cota para o exercício da atividade parlamentar, que cobre passagens aéreas, hospedagem, combustível e outras despesas, além de verba para contratação de pessoal.


Esses privilégios só persistem devido à conivência e à ação conjunta entre os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. A nomeação para cargos estratégicos ilustra essa interdependência:


  • CNJ (Conselho Nacional de Justiça): Conselheiros indicados pela Câmara dos Deputados (1), Senado Federal (1), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (2), Procurador-Geral da República (2) e Supremo Tribunal Federal (STF) (3: 1 desembargador, 1 juiz estadual e 1 juiz federal). As indicações são submetidas à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, sabatinadas e aprovadas por maioria absoluta no plenário, com sanção final do Presidente da República.


  • TC/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo): Quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três indicados pelo Governador.


  • TCU (Tribunal de Contas da União): Ministros indicados pelo Presidente da República (1/3) e pelo Congresso Nacional (2/3), com aprovação do Senado Federal.


  • AGU (Advocacia-Geral da União): Livre nomeação pelo Presidente da República.


  • PGR (Procuradoria-Geral da República): Escolha pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal.


  • TJ (Tribunal de Justiça): Desembargadores escolhidos pelo Governador a partir de lista tríplice.


  • STJ (Superior Tribunal de Justiça): Ministros escolhidos e nomeados pelo Presidente da República a partir de lista tríplice formulada pelo próprio tribunal, com sabatina no Senado Federal.


  • STF (Supremo Tribunal Federal): Indicação pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal.


  • STM (Superior Tribunal Militar): Nomeação pelo Presidente da República e aprovação pelo Senado Federal.


  • TSE (Tribunal Superior Eleitoral): Composto por no mínimo sete ministros: três do STF, dois do STJ e dois juristas indicados pelo Presidente da República.


Conclusão:


Qualquer mudança nesta estrutura, consolidada desde a Constituição Federal de 1988, começa pelas eleições municipais. Os vereadores eleitos são a base dessa estrutura e, no futuro, poderão se tornar deputados, senadores, prefeitos, governadores ou presidentes.


Em Campinas, a Câmara Municipal também possui seus privilégios. Em abril de 2023, os vereadores aprovaram o pagamento de 13º salário e férias anuais remuneradas, com acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o valor do subsídio, a partir de 2025. Apenas quatro vereadores se posicionaram contrários à aprovação: Débora Palermo, Mariana Conti, Paulo Búfalo e Paulo Gaspar.


Além do subsídio de R$ 17.800,00 a partir de janeiro de 2025, os vereadores têm direito a carro oficial e combustível. Paulo Gaspar foi o único vereador na história de Campinas a abrir mão desses privilégios, gerando uma economia de R$ 1,1 milhão durante seu mandato (2021-2024).


No presente, são os mais de 60 mil vereadores brasileiros e seus respectivos partidos que influenciam as eleições municipais, estaduais e federais, pois a mobilização nos municípios, também conhecidos como "bases eleitorais", é que elegerá os representantes nas assembleias estaduais e no Congresso Nacional.


O segredo da mudança está no município. Você está satisfeito com os vereadores eleitos em sua cidade? Você acompanha o trabalho deles?


Somente o engajamento político do cidadão comum poderá nos tornar verdadeiros fiscais de nossos governantes.


Assista o vídeo:



Quer entender mais sobre como funciona os bastidores da política em Campinas e no Brasil? Acesse o link : https://www.paulogaspar.com.br/post/eles-n%C3%A3o-querem-que-voc%C3%AA-saiba


 

 
 
 

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