Ministério Público Instaura Inquérito sobre Contrato entre a Câmara Municipal de Campinas e a FIA
- Paulo Gaspar
- 17 de jan.
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Atualizado: há 3 dias

Após denúncia protocolada em novembro de 2024 pelo vereador Paulo Gaspar, o Ministério Público instaurou inquérito civil para investigar um contrato firmado entre a Câmara Municipal de Campinas e a Fundação Instituto de Administração (FIA), no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais), referente à reestruturação administrativa da Casa.
Em 22 de outubro de 2024, foi publicado no Diário Oficial do Legislativo do Município de Campinas o extrato do contrato entre a Câmara Municipal e a FIA, cujo objeto são "serviços especializados de consultoria para a Reestruturação Administrativa da Câmara Municipal de Campinas, envolvendo o desenvolvimento de estudos, a revisão e modernização da estrutura organizacional, no que se refere ao quantitativo de pessoal, incluindo possível necessidade de criação de cargos não compreendidos na estrutura atual da Casa".

O vereador questiona a modalidade de contratação, realizada com dispensa de licitação sob o amparo do inciso XV do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações).
Considerando o valor do contrato e a complexidade da revisão e reorganização da estrutura da Câmara, incluindo a possibilidade de recomendação de criação de cargos (alguns deles extintos anteriormente por ação do próprio Ministério Público), o vereador argumenta que a Câmara Municipal deveria ter realizado um processo licitatório, permitindo a apresentação de propostas por outros institutos, empresas e órgãos.
A dispensa de licitação é questionada, pois existem diversas instituições aptas a prestar o serviço, como a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Unicamp, a Universidade de São Paulo (USP) e diversas consultorias privadas.
Com base na representação do vereador Paulo Gaspar, o promotor Angelo Carvalhaes assinou, em 14 de janeiro de 2025, a portaria de instauração do inquérito civil.
A portaria justifica a investigação pela "necessidade de completa averiguação dos fatos, em especial acerca da existência de dano ao erário, tendo em vista o valor do contrato firmado (havia orçamentos com valores muito mais baixos, de outras duas fundações idôneas), assim como apurar se a mencionada reestruturação administrativa poderia ter sido realizada internamente por servidores efetivos da Câmara Municipal de Campinas (conforme apontado na representação), dentre outros fatos que podem caracterizar ato de improbidade administrativa".
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